A criança com diabetes tipo 1 tem direito de estudar em qualquer escola, pública ou particular, e de medir a glicemia, aplicar insulina, comer, beber água, ir ao banheiro e usar o celular do sensor dentro da escola, sem ser tratada como problema. A escola não é obrigada a ter enfermeira, mas é obrigada a permitir o cuidado, a adaptar o que for preciso e a chamar socorro. O que faz isso funcionar na prática é um plano de cuidado por escrito, uma reunião antes do primeiro dia e uma família que sabe o que a lei diz. Este guia tem os três, com carta e plano modelo pra copiar.
Deixar a criança na escola pela primeira vez depois do diagnóstico aperta o peito de um jeito que só quem passou entende. Eu lembro da primeira vez que deixei a Livia com pessoas que não sabiam cuidar dela. Hoje, com ela mais velha e com centenas de famílias acompanhadas depois disso, eu sei o que separa uma escola que funciona de uma escola que vira fonte de briga: informação. A da família sobre os direitos, e a da escola sobre o diabetes.
Eu sou a Christine, nutricionista, educadora em diabetes, professora de Medicina e mãe da Livia, que tem diabetes tipo 1 desde os 13 meses. Este texto reúne o que a lei brasileira garante (inclusive a lei federal nova de 2026, que muita escola ainda não conhece), o que combinar com a escola antes do primeiro dia, como é a rotina por idade, e um modelo de carta e de plano de cuidado pra você adaptar e entregar.
Se a sua dúvida é o que fazer numa hipoglicemia na escola, o passo a passo detalhado está no guia de hipoglicemia em crianças. Aqui o foco é a escola como um todo.
O que a lei garante
Vamos começar pelo que muita mãe não sabe, e quase nenhuma escola sabe: desde 2026 o Brasil tem uma lei federal específica pra pessoas com diabetes tipo 1, e ela fala de escola com todas as letras.
A Lei 15.439, de 26 de junho de 2026, assegura à pessoa com diabetes tipo 1, sem precisar de laudo de deficiência ou de avaliação biopsicossocial:
- Portar e usar glicosímetro, sensor de glicose (monitoramento contínuo), insulina, bomba de insulina e os demais insumos do tratamento dentro da instituição de ensino (art. 3º, II).
- Pausas durante a atividade escolar pra medir a glicemia, aplicar insulina e comer (art. 3º, III).
- Adaptação razoável das atividades em ambiente escolar (art. 3º, IV).
- Cardápio escolar adequado às necessidades nutricionais dela e horários de alimentação flexíveis, bastando a família pedir (art. 3º, VI).
- Apoio psicossocial e orientação sobre o manejo do diabetes, pra criança e pros pais (art. 3º, VII e art. 4º, III).
- Pros pais: acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições da escola, de forma clara e atualizada (art. 4º, II), e adaptação da jornada de trabalho quando for preciso acompanhar o tratamento do filho (art. 4º, I).
- Proibição de qualquer discriminação por causa da doença ou do uso de glicosímetro, sensor, insulina ou bomba, em ambiente público ou privado (art. 3º, parágrafo único). Quem descumpre fica sujeito a sanção administrativa, civil e penal (art. 8º).
- O laudo médico de diabetes tipo 1 tem validade indeterminada (art. 6º). Escola que pede laudo novo todo ano está pedindo o que a lei dispensa.
Um detalhe importante sobre a data: a lei foi publicada em 29 de junho de 2026 e entra em vigor 180 dias depois, no fim de dezembro de 2026. Ou seja, no ano letivo de 2027 ela vale por inteiro, e a escola teve o segundo semestre de 2026 pra se adaptar. Até lá, e junto com ela, valem as leis que já garantiam quase tudo isso, só que de forma menos explícita:
| Direito | Onde está |
|---|---|
| Estudar em qualquer escola, em igualdade de condições, sem ser recusada por causa do diabetes | Constituição (art. 205 e 227); Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 (art. 53 e 54); Lei de Diretrizes e Bases, Lei 9.394/1996 |
| Medir, aplicar insulina, comer e usar o sensor na escola; pausas; cardápio; adaptação razoável | Lei 15.439/2026 (art. 3º e 4º), em vigor a partir do fim de dezembro de 2026 |
| Usar o celular em sala quando ele é o visor do sensor ou o controle da bomba | Lei 15.100/2025 (art. 3º, III: uso permitido “para atender às condições de saúde dos estudantes”), que é a mesma lei que proíbe o celular pros demais alunos |
| Professores e funcionários capacitados em primeiros socorros | Lei 13.722/2018 (Lei Lucas), pra escolas públicas e privadas de educação básica |
| Direitos da pessoa com deficiência, quando o diabetes se enquadrar nos critérios da lei (avaliação individual) | Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 27 e 28: atendimento educacional, adaptações, profissional de apoio |
| Escola particular: recusa de matrícula ou cobrança extra por causa da condição de saúde | Lei 13.146/2015 (art. 28, § 1º), Código de Defesa do Consumidor e Lei 7.853/1989 (crime recusar ou cancelar matrícula por motivo de deficiência) |
Sobre a Lei Brasileira de Inclusão: a Lei 15.439 diz que o diabetes tipo 1 só é considerado deficiência quando atende aos critérios da LBI, o que depende de avaliação caso a caso. Na prática, a família não precisa desse enquadramento pra ter os direitos escolares, porque a própria Lei 15.439 os garante sem ele. O enquadramento faz diferença em outras situações (cota, benefício, transporte) e vale conversar com a equipe e, se for o caso, com um advogado.
Além das leis federais, vários estados e municípios têm leis próprias sobre diabetes na escola (algumas obrigam a escola a ter kit de emergência, a capacitar a equipe ou a permitir acompanhante). Vale procurar “diabetes escola lei” com o nome do seu estado. Quando existir, ela soma, não substitui.
O que a escola não é obrigada a fazer
Eu prefiro que você chegue à reunião sabendo isso também, porque a conversa fica mais honesta.
A escola não é obrigada a ter enfermeira ou profissional de saúde. Nenhuma lei federal exige isso. Algumas escolas particulares têm, a maioria não tem, e a rede pública quase nunca tem. O cuidado da criança com diabetes na escola, no Brasil e no mundo, é feito por pessoas sem formação em saúde, treinadas pela família e pela equipe médica. A ISPAD (a sociedade internacional de diabetes na infância) diz exatamente isso no capítulo sobre escola: o cuidado pode ser feito por funcionários não médicos, desde que treinados, com plano escrito e com a família e a equipe acessíveis.
Nenhuma lei obriga um professor específico a aplicar insulina. O que a lei garante é que a criança possa aplicar (sozinha ou com ajuda) e que a escola permita e organize isso. Na prática, o que funciona é combinar quem faz o quê: a criança que já aplica sozinha só precisa de supervisão; a criança pequena precisa de um adulto que aceite fazer, e esse adulto é escolhido de comum acordo e treinado. Em muitas escolas é a coordenadora, a auxiliar de sala ou a pessoa da secretaria. Quando ninguém aceita, a família precisa saber disso antes do primeiro dia, não depois de uma glicemia de 400.
A escola não decide o tratamento. Ela executa o plano que a família e a equipe médica escrevem. Escola que “acha melhor” não dar o lanche, ou que “prefere” que a criança não meça em sala, está fora do papel dela.
E o oposto também é verdade: a família não pode transferir pra escola a responsabilidade de ajustar dose. O plano precisa ser simples o bastante pra uma pessoa sem formação em saúde executar sem decidir nada: se X, faça Y, ligue pra Z.
A reunião antes do primeiro dia
Não deixe pra explicar o diabetes no portão, na correria da entrada. Peça uma reunião formal, de 40 minutos a uma hora, antes do primeiro dia (ou logo depois do diagnóstico, se a criança já estuda lá). Quem precisa estar: a coordenação, a professora de sala, a professora de educação física, e a pessoa que vai ser a referência do cuidado (a que vai medir ou supervisionar). Se a escola tem enfermeira, ela também. Se der, leve alguém da sua equipe (a educadora em diabetes, a nutricionista) ou uma carta dela.
O que levar:
- A carta de apresentação (modelo mais abaixo): uma página, explica o que é o diabetes tipo 1, o que a criança precisa e o que a lei garante.
- O plano de cuidado (modelo mais abaixo), assinado pela equipe médica, com os números daquela criança.
- O kit da escola, já montado: glicosímetro com fitas e lancetas, balas de glicose ou gel, açúcar em sachê, suco de caixinha, um lanche seco, fita de cetona, insulina e caneta (se for aplicar na escola), glucagon com a dose escrita (se a escola aceitar), e uma lista do que tem no kit colada na tampa, com validade.
- Uma foto da criança pra colar no plano, pra quem não é da sala dela reconhecer na hora.
O que combinar, e anotar por escrito no fim da reunião:
- Quem mede, quem supervisiona, quem aplica, quem liga pra família. Com nome e substituto.
- Onde ela mede e aplica: na sala, sem sair, é o ideal e é direito. Se ela preferir privacidade (adolescente), um lugar combinado, mas nunca sozinha com suspeita de hipo.
- Quando mede: antes do lanche, antes da educação física, quando estiver estranha, e sempre que o alarme do sensor tocar.
- O que fazer na hipo e na hiperglicemia, em linguagem de escola: “duas balas de glicose, esperar 15 minutos, medir de novo”. Sem “0,3 g/kg”.
- Quando ligar pra família e quando chamar o SAMU (192), e que ninguém precisa pedir permissão pra ligar pro SAMU.
- Lanche e cantina: o que ela pode comer, como a escola avisa a família sobre festa e cardápio.
- Celular: que ele fica com ela, ligado, com o alarme do sensor liberado.
- Comunicação diária: um caderno, um grupo de WhatsApp com a coordenação, ou o próprio app do sensor compartilhado com a pessoa de referência.
Eu ensino as famílias a sair da reunião com uma ata simples: o que foi combinado, quem faz o quê, data e assinaturas. Parece formal demais, e é exatamente por isso que funciona. Quando a professora muda no meio do ano, a ata e o plano continuam.
O plano de cuidado
O plano de cuidado individual é o documento mais importante da relação com a escola. Ele é a tradução do tratamento da criança pra uma pessoa que não sabe nada de diabetes, e precisa caber em uma ou duas páginas. Se tem três páginas, ninguém lê na emergência.
O que precisa ter:
Identificação: nome, turma, foto, data de nascimento, tipo de tratamento (caneta ou bomba, sensor ou ponta de dedo), nome e telefone dos pais (dois números cada) e do médico.
Metas e horários: a faixa em que a escola não faz nada (por exemplo, 70 a 180), os horários em que mede (antes do lanche, antes da educação física), e o que anotar.
Hipoglicemia: o número abaixo do qual trata, os sinais daquela criança (na Livia, era ficar quieta demais; em outras é choro, irritação, palidez), o tratamento em unidades que a escola entende, o tempo de espera, a repetição, e a regra de ouro: nunca mandar a criança sozinha pra lugar nenhum com suspeita de hipo. Quem tem glucagon na escola: onde está, quem aplica, a dose escrita.
Hiperglicemia: acima de que valor a escola avisa a família, quando dá água e deixa ir ao banheiro (sempre), e quando mede cetona (se a escola tiver fita e alguém que saiba). Correção de insulina na escola só se a família e a equipe decidirem, com a dose calculada pelos pais por telefone ou pelo aplicativo da bomba, nunca “no olho” pela escola.
Insulina: se aplica na escola, quem faz, onde, como a dose é definida (a família manda por mensagem, ou a bomba calcula). Insulina guardada onde (caneta em uso pode ficar em temperatura ambiente, longe do sol).
Alimentação: se o lanche vem de casa ou da escola, o que fazer em festa (avisar antes; a família decide), que a criança pode comer em sala pra tratar hipo, e que ela não é proibida de nada: com a dose certa, ela come o que os outros comem.
Educação física: medir antes, kit à mão, professor avisado, abaixo de que valor ela lancha antes e acima de que valor ela não faz (e mede cetona).
Sensor, bomba e celular: que o celular é equipamento médico, fica ligado e com ela, que o alarme pode tocar em sala, e que ninguém tira a bomba ou o sensor da criança.
Emergência: os sinais que exigem SAMU (criança que não engole, confusa, convulsão, inconsciente; vômito repetido com glicemia alta), e que a escola liga pro 192 primeiro e pra família depois.
Assinaturas: pais, médico (ou educadora em diabetes) e coordenação, com data. Renovar a cada ano ou quando o tratamento mudar.
O plano de cuidado na mão da escola: GlicemIA na Escola. Eu criei um aplicativo em que você cadastra, uma vez, a conduta que a equipe prescreveu pra cada faixa de glicemia, e a escola vê essa conduta passo a passo no celular na hora em que mede, marca o que fez e você acompanha de onde estiver. Ele nunca calcula dose de insulina: só mostra o que você cadastrou.
O modelo completo está no fim do texto, pra copiar. A SBD tem um material gratuito chamado “Diabetes na escola” que também traz um modelo, e a ISPAD publica o dela em inglês. Use o que a sua equipe preferir; o importante é existir, estar assinado e estar na escola.
A rotina por idade
O que a escola precisa fazer muda muito com a idade, e boa parte da briga vem de uma expectativa errada pra faixa etária.

Creche e berçário (até 3 anos). Aqui a escola faz tudo, porque a criança não faz nada. É a fase em que mais escola recusa, e é a fase em que a recusa é mais ilegal. O que funciona: sensor com compartilhamento no celular dos pais (a família acompanha em tempo real e liga pra escola quando precisa agir), uma pessoa de referência treinada pra medir e dar o carboidrato da hipo, lanches combinados e pesados de casa, e a família disponível pra decidir insulina por telefone. Em bebê, o sinal de hipo é choro sem consolo, moleza, sono fora de hora, palidez; a escola precisa saber disso porque “está com sono” é a frase que mais atrasa um tratamento em creche.

Educação infantil e fundamental 1 (4 a 10 anos). A criança começa a reconhecer a hipo e a avisar, mas não decide nada. Ela mede com supervisão, às vezes já aplica com a caneta sob supervisão, e a escola executa o plano. Dois pontos que importam nessa fase: a criança não pode ser punida por sair pra medir ou por comer em sala (“ela está comendo na aula” é uma reclamação que eu ouço todo semestre), e os colegas precisam de uma explicação simples, porque criança dessa idade pergunta e às vezes exclui. Uma roda de conversa de 15 minutos, com a família ou a professora, resolve mais do que qualquer bilhete.

Fundamental 2 (11 a 14 anos). A autonomia cresce, e o risco de esconder também. O adolescente costuma querer medir e aplicar sem plateia, e isso é legítimo: o plano prevê um lugar com privacidade, mas com a regra de nunca ficar sozinho em hipo. A escola deixa de ser executora e passa a ser supervisora discreta: sabe que ele mediu antes do lanche, sabe onde está o kit, não expõe. E a família precisa continuar sabendo o que acontece, sem transformar a escola em vigia.
Ensino médio. Quase tudo é com o próprio aluno. O que fica com a escola: o plano atualizado, o kit acessível, a liberdade de medir e comer em prova, e a regra de emergência. Prova e vestibular merecem atenção própria: a Lei 15.439 garante pausas em provas de concurso público, e o ENEM e a maioria dos vestibulares já aceitam pedido de atendimento especializado (tempo adicional, entrada com alimento e equipamentos) mediante laudo, dentro do prazo da inscrição. Anote na agenda: o prazo pra pedir costuma ser o mesmo da inscrição, e quem perde não consegue depois.
Lanche, cantina, festa e cardápio
Alimentação é onde a escola mais erra por excesso de zelo. Vamos ao que interessa.
A criança com diabetes tipo 1 come o que as outras comem. Não existe cardápio “de diabético”. O que existe é contagem de carboidrato e insulina na dose certa. Escola que serve “só a salada” pra criança com diabetes, ou que tira o bolo dela na festa, está excluindo a criança, e chamando isso de cuidado. O que eu peço à escola é o contrário: me diga o que vai ser servido, com antecedência, pra que a família calcule a dose.
Cardápio e informação nutricional são direito dos pais, pela Lei 15.439 (art. 4º, II). Na prática, o cardápio semanal por escrito, e nos dias de festa um aviso com um dia de antecedência, resolvem 90% dos problemas. Para creche e escola de período integral, vale pedir as porções em medidas caseiras (uma concha de arroz, meia banana) e, se a escola topar, pesar as porções mais comuns uma vez; com isso a família monta uma tabela que a escola usa o ano inteiro.
Lanche de casa. É o mais simples pra criança pequena: a família manda o lanche com a contagem escrita (“bolo 25 g, suco 12 g”), a escola só confere se ela comeu tudo, e avisa se sobrou. Sobra é informação de dose; a escola precisa saber que ela importa.
Cantina. Quando a criança já escolhe, a família combina com ela o que dá pra comprar e como conta. Ninguém proíbe a coxinha; a família só precisa saber a dose dela.
Festa de aniversário na sala. Avisar antes é o combinado. A criança participa, come o bolo, e a família decide a insulina (por telefone, pela bomba, ou mandando a dose por escrito). Excluir a criança da festa é discriminação, e eu digo isso com todas as letras nas reuniões.
Hipoglicemia é comida em sala, na hora, sem pedir licença. Isso está no plano e é direito. Criança que precisa “esperar o intervalo” pra tratar uma hipo é a situação mais perigosa que existe numa escola.
Água e banheiro, sempre. Glicemia alta dá sede e xixi. Negar água ou banheiro pra criança com diabetes, além de cruel, atrapalha a correção. Isso entra por escrito no plano.
Educação física, passeio e prova
Educação física é pra fazer. Criança com diabetes tipo 1 faz esporte, e o exercício é parte do tratamento. O que muda é a preparação: medir antes, ter o kit do lado da quadra, e o professor saber o que fazer. Regras gerais, que o plano individualiza: abaixo de um certo valor (em geral em torno de 90 a 100 mg/dL), ela come um carboidrato antes de começar; acima de um certo valor com cetona, não faz naquele dia; sinais de hipo durante a aula, para, trata, espera. A hipo depois do exercício pode aparecer horas mais tarde, inclusive em casa, e por isso a família precisa saber que teve educação física e como foi. O detalhe completo (quanto medir, seta do sensor, atividade longa) está no guia de hipoglicemia, seção de exercício.
Passeio, excursão e viagem da escola. A criança vai. O que a família faz: kit completo com a criança (não na mala do ônibus), insulina em bolsa térmica se for dia inteiro, uma pessoa da escola responsável nomeada, celular da criança com bateria e o compartilhamento do sensor funcionando, e o plano de cuidado impresso na mochila. Em viagem com pernoite, ou vai um adulto da família, ou a escola tem alguém que topa medir de madrugada. É a mesma noite que a família passa em casa, só que fora.
Prova. Medir e comer durante a prova é direito, e o alarme do sensor tocando não é “cola”. Em hipoglicemia, a criança não consegue raciocinar; se ela tratou uma hipo durante a prova, vale pedir que o tempo seja compensado ou que a prova seja refeita, e isso pode estar no plano como adaptação razoável (Lei 15.439, art. 3º, IV). Pra ENEM, vestibular e concurso, o pedido de atendimento especializado é feito na inscrição, com laudo.
Celular, sensor e bomba em sala
Desde 2025 o celular é proibido na escola pra quase todo mundo, e a criança com diabetes virou exceção com nome e artigo: a Lei 15.100/2025, a mesma que proíbe, diz no art. 3º, inciso III, que o uso é permitido “para atender às condições de saúde dos estudantes”, em qualquer etapa e em qualquer lugar da escola. E a Lei 15.439/2026 garante o porte e o uso do sensor e da bomba dentro da instituição de ensino.
Então, por escrito no plano: o celular é o visor do sensor (ou o controle da bomba), fica com a criança, ligado, com som, e o alarme pode tocar em sala. A professora não recolhe, não desliga, não manda deixar na mochila. Se a escola quer uma garantia contra uso indevido, o combinado razoável é: o celular fica na carteira, com a tela pra baixo, e é usado só pro sensor; a maioria das famílias aceita isso de bom grado. Alguns sensores têm leitor próprio, o que resolve a discussão, mas nem toda família tem, e o celular é o padrão.
Duas coisas que a escola precisa saber sobre o sensor: ele mostra o valor com uns 10 a 15 minutos de atraso em relação ao sangue, e por isso, na hipo, a escola olha os sintomas, não só o número; e o sensor pode falhar ou descolar, e por isso o glicosímetro continua no kit.
Sobre a bomba: ninguém na escola desconecta, suspende ou mexe na bomba sem instrução da família, exceto se a própria criança já sabe e o plano diz que pode. Em caso de alarme da bomba que a criança não sabe resolver, a escola liga pra família. E a bomba não impede nada: educação física, piscina (a maioria é à prova d’água, e o plano diz se desconecta ou não), passeio.
Quando a escola resiste
Eu queria escrever que a resistência é sempre medo e que uma boa conversa resolve. Não é o que eu vejo. Às vezes é medo, e a conversa resolve. Muitas vezes é má vontade: a escola não quer o trabalho, não quer a responsabilidade, e conta que a família desiste. As mães do meu grupo relatam recusa de matrícula “porque não temos estrutura”, pedido pra mãe ficar na escola o período inteiro, proibição de medir em sala, e até sugestão de “procurar uma escola especial”. Nada disso é legal.
O caminho que eu oriento, nessa ordem:
- Por escrito, sempre. Toda solicitação e toda recusa. Se a coordenação diz “não” na conversa, você manda um e-mail no mesmo dia registrando o que foi dito e pedindo a resposta por escrito. Escola que resiste na fala costuma recuar no papel.
- Coordenação, depois direção, depois mantenedora. Com a carta modelo e o plano em mãos. Cite as leis pelo número; isso muda o tom da conversa.
- Na escola pública: a Secretaria de Educação do município (educação infantil e fundamental 1) ou do estado (fundamental 2 e médio), por ouvidoria, por escrito. Muitas redes têm setor de educação inclusiva ou de saúde escolar.
- Na escola particular: além da mantenedora, o Procon (é relação de consumo) e, se houver recusa de matrícula, o Ministério Público.
- Conselho Tutelar e Ministério Público: pra qualquer escola, quando o direito da criança à educação está sendo negado. O Conselho Tutelar é acessível, gratuito e costuma resolver rápido; a promotoria da infância e juventude ou da educação recebe representação por escrito.
- Defensoria Pública ou advogado, pra ação judicial, quando nada acima funcionou. Existe jurisprudência garantindo matrícula, permanência e cuidado de criança com diabetes tipo 1 na escola.
E uma coisa que eu digo em toda consulta: a sua criança não precisa provar que merece estar na escola. Ela tem direito. A escola é que precisa se organizar, e a lei de 2026 deu a ela o prazo e a obrigação.
Por onde continuar
Escola é o módulo em que mais mãe chega com medo do primeiro dia e sai com a carta pronta. A Trilha DM1 é gratuita, tem cinco módulos (recém-diagnosticado, entendendo a doença, insulina, alimentação, qualidade de vida) e organiza tudo isso em ordem.
Começar a Trilha DM1 (gratuita)Se você quer montar o plano de cuidado da sua criança com os números dela, preparar a reunião com a escola ou revisar o que está dando errado na rotina escolar, eu atendo online famílias de todo o Brasil no acompanhamento nutricional em diabetes.
E pra conduta de cada faixa de glicemia estar na mão da escola na hora de medir, sem papel na gaveta: GlicemIA na Escola, com teste grátis.
Um abraço. Ela vai ficar bem na escola.
Carta modelo pra escola
Copie, troque o que está entre colchetes e entregue impressa e por e-mail, junto com o plano de cuidado. Uma página.
À coordenação da [nome da escola]
Sou [seu nome], responsável por [nome da criança], [idade], matriculada na turma [turma]. [Nome] tem diabetes tipo 1, uma condição autoimune em que o pâncreas não produz insulina. Não tem relação com alimentação nem com hábitos da família, não é contagiosa e não tem cura; o tratamento é insulina todos os dias, medição da glicemia várias vezes ao dia e alimentação com contagem de carboidratos. Com isso, [nome] participa de todas as atividades da escola, inclusive educação física, passeios e festas.
O que [nome] precisa na escola, conforme o plano de cuidado anexo, assinado pela equipe médica:
- medir a glicemia (ou consultar o sensor no celular) antes do lanche, antes da educação física e sempre que se sentir mal, sem sair da sala;
- tratar hipoglicemia na hora, em sala, com o kit que fica com [ela/ele] (balas de glicose, suco), sem esperar o intervalo e nunca sendo enviada sozinha a outro lugar;
- [aplicar insulina antes do lanche, com supervisão de / com a ajuda de (nome)], conforme dose informada pela família;
- beber água e ir ao banheiro sempre que pedir;
- manter o celular ligado e consigo, porque ele é o visor do sensor de glicose [e o controle da bomba de insulina], com o alarme liberado;
- ser avisada com antecedência sobre festas e alterações no cardápio, pra que a família calcule a insulina.
Esses cuidados são garantidos pela Lei 15.439/2026 (direitos da pessoa com diabetes tipo 1: porte e uso de glicosímetro, sensor, insulina e bomba na escola; pausas para medir, aplicar e comer; adaptação razoável; cardápio adequado), pela Lei 15.100/2025 (art. 3º, III, uso do celular por condição de saúde), pela Lei 13.722/2018 (capacitação em primeiros socorros) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 e 54).
Peço uma reunião com a coordenação, a professora de sala, a professora de educação física e a pessoa que será referência do cuidado, antes de 16/09/2026, pra apresentar o plano e treinar o reconhecimento e o tratamento da hipoglicemia. Fico à disposição pra qualquer dúvida, e a equipe médica de [nome] também.
Contatos: [seu nome, telefone, e-mail] · [segundo responsável, telefone] · [médico/equipe, telefone]
[Cidade], 16/09/2026
[Assinatura]
Se a escola já recusou algo, acrescente um parágrafo curto: “Em 16/09/2026, recebi da escola a informação de que [o que foi recusado]. Solicito a resposta por escrito, com a fundamentação, no prazo de [x] dias.” Guarde o comprovante de entrega.
Plano de cuidado modelo
Preencha com a sua equipe. Onde está [entre colchetes], entram os números e as decisões daquela criança. Imprima, cole a foto, assine e deixe uma cópia na sala, uma na coordenação e uma na mochila.
| Item | Preencher |
|---|---|
| Criança | [nome], [data de nascimento], turma [turma], foto |
| Tratamento | [caneta / bomba modelo], [sensor modelo, no celular / leitor] |
| Contatos | Mãe [nome, 2 telefones] · Pai/outro [nome, 2 telefones] · Equipe médica [nome, telefone] · SAMU 192 |
| Pessoa de referência na escola | [nome] · substituto [nome] |
| Faixa em que a escola não faz nada | [70] a [180] mg/dL |
| Quando medir | Antes do lanche ([horário]), antes da educação física, sempre que estiver “estranha” ou o alarme tocar |
| Sinais de hipoglicemia nesta criança | [quieta demais / choro / palidez / suor / tremor / fome / “diz que está com sono”] |
| Hipoglicemia: abaixo de [70] | Dar [2 balas de glicose / 1 sachê de gel / meia caixinha de suco] em sala. Esperar 15 min. Medir de novo. Se ainda abaixo de [70], repetir. Depois, lanche pequeno se faltar mais de 1 h pra próxima refeição. Avisar a família. Nunca mandar sozinha pra lugar nenhum. |
| Hipoglicemia grave: não engole, confusa, convulsão, desmaio | Ligar 192. Nada pela boca. Deitar de lado. [Glucagon: onde está / quem aplica / dose ___]. Ligar pra família depois. |
| Hiperglicemia: acima de [250] | Água à vontade, banheiro liberado, avisar a família. [Medir cetona se a escola tiver fita: se positiva, ligar pra família na hora.] Acima de [250] com cetona, ou com vômito ou dor de barriga: sem educação física, ligar pra família; se vômito repetido ou respiração rápida, 192. |
| Insulina na escola | [Não aplica / Aplica antes do lanche: dose informada pela família por (WhatsApp/ligação) / bomba calcula]. Aplicada por [a própria criança com supervisão de ___ / ___]. Caneta guardada em [lugar]. |
| Lanche | [Vem de casa com a contagem escrita / da escola conforme cardápio]. Avisar se não comer tudo. Festa: avisar a família com 1 dia de antecedência; a criança participa. |
| Educação física | Medir antes. Abaixo de [100]: comer [1 bala de glicose / meia banana] antes. Acima de [250] com cetona: não faz. Kit ao lado da quadra. Avisar a família como foi. |
| Celular, sensor e bomba | Celular fica com a criança, ligado, com som; é o visor do sensor [e o controle da bomba]. Alarme pode tocar em sala. Ninguém retira sensor ou bomba. Alarme da bomba que a criança não resolve: ligar pra família. |
| Água e banheiro | Sempre que pedir. |
| Kit da escola (onde: [lugar]) | Glicosímetro, fitas, lancetas, balas de glicose, sachê de açúcar, suco, biscoito, fita de cetona, [insulina e caneta], [glucagon]. Validade conferida em 16/09/2026. |
| Assinaturas | Responsável [ ] · Médico/equipe [ ] · Coordenação [ ] · Data [ ] · Validade: até 16/09/2026 ou quando o tratamento mudar |
Perguntas frequentes
Não. Recusar ou dificultar a matrícula por causa de uma condição de saúde viola a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, nas escolas particulares, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão. A Lei 15.439/2026 proíbe expressamente qualquer discriminação em razão do diabetes tipo 1 ou do uso de sensor, insulina ou bomba, em ambientes públicos ou privados.
Nenhuma lei obriga um funcionário específico a aplicar. O que a lei garante é que a criança possa aplicar insulina na escola (sozinha ou com ajuda) e que a escola permita e organize isso, com pausa e local adequados. Na prática, família e escola combinam quem supervisiona ou ajuda, essa pessoa é treinada, e a dose é definida pela família ou pela bomba, nunca pela escola.
Sim. A Lei 15.100/2025, que proíbe o celular nas escolas, tem exceção expressa no art. 3º, inciso III, pra atender às condições de saúde dos estudantes, em qualquer etapa e em qualquer espaço da escola. O celular como visor do sensor ou controle da bomba entra nessa exceção, e a Lei 15.439/2026 garante o porte e o uso do sensor e da bomba na instituição de ensino.
É um documento de uma ou duas páginas que traduz o tratamento da criança pra escola: quando medir, o que fazer na hipoglicemia e na hiperglicemia, como é a insulina, o lanche, a educação física, o celular e a emergência, com os números daquela criança. Assinam os pais, a equipe médica (médico ou educadora em diabetes) e a coordenação. É renovado todo ano ou quando o tratamento muda.
Pode, com a insulina calculada pra isso. Não existe cardápio “de diabético”: a criança com diabetes tipo 1 come o que as outras comem, e o que muda é a dose. O que a escola precisa fazer é avisar a família com antecedência, pra que ela calcule. Excluir a criança da festa é discriminação.
Não. Nenhuma lei exige profissional de saúde na escola, e a maioria não tem. O cuidado é feito por funcionários treinados pela família e pela equipe, com um plano de cuidado por escrito, como orienta a ISPAD. O que a escola precisa é permitir, organizar e chamar socorro quando for o caso.
Registrar a recusa por escrito e pedir a fundamentação, apresentar o plano de cuidado e as leis (Lei 15.439/2026, art. 3º, II e III), e escalar: coordenação, direção, mantenedora, Secretaria de Educação (pública) ou Procon (particular), e Conselho Tutelar ou Ministério Público se a negativa persistir. Medir em sala é direito, e mandar a criança sozinha pra outro lugar com suspeita de hipoglicemia é risco.
Foi sancionada em 26 de junho de 2026 e publicada em 29 de junho, com vigência 180 dias depois, ou seja, a partir do fim de dezembro de 2026. No ano letivo de 2027 ela vale por inteiro. Até lá, os mesmos direitos já são garantidos, de forma menos detalhada, pela Constituição, pelo ECA, pela Lei 15.100/2025 (celular) e pela Lei Brasileira de Inclusão quando aplicável.
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026. Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15439.htm
- Brasil. Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025. Uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15100.htm
- Brasil. Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas). Capacitação em noções básicas de primeiros socorros nas escolas.
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 27 e 28).
- Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 e 54).
- Bratina N, et al. ISPAD Clinical Practice Consensus Guidelines 2022: Management and support of children and adolescents with diabetes in school. Pediatric Diabetes. 2022;23(8):1478-1495.
- Sociedade Brasileira de Diabetes. Diretriz da SBD, edição 2026. Capítulo “Peculiaridades do tratamento da criança com DM1” (https://diretriz.diabetes.org.br/peculiaridades-do-tratamento-da-crianca-com-dm1/). Material “Diabetes na escola” (SBD).
- American Diabetes Association. Children and Adolescents: Standards of Care in Diabetes 2026. Diabetes Care. 2026;49(Suppl 1). https://doi.org/10.2337/dc26-S014
Texto escrito por Christine Rolke, nutricionista (CRN 24102380), mestre em Imunologia, educadora em diabetes e mãe de criança com diabetes tipo 1. Conheça a minha história.
Revisado em 16/09/2026. Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação da equipe que acompanha a sua criança nem a de um advogado no caso concreto. Os números do plano de cuidado (metas, quanto dar na hipoglicemia, doses) são individuais e definidos pela equipe.