“Não temos estrutura.” “A senhora vai precisar ficar aqui o período inteiro.” “Talvez uma escola especial seja melhor pra ele.” “Aqui ninguém pode medir glicemia, é responsabilidade da família.” “Vamos precisar rever a matrícula pro ano que vem.”
Se você ouviu uma dessas frases, este texto é pra você. Eu ouço todas elas, toda semana, no nosso grupo de mães. E eu queria poder escrever que é sempre falta de informação e que uma boa conversa resolve. Às vezes é, e a conversa resolve. Muitas vezes é má vontade: a escola não quer o trabalho, não quer a responsabilidade, e conta que a família cansa e desiste.
Eu sou nutricionista, educadora em diabetes e mãe da Livia, diagnosticada com diabetes tipo 1 aos 13 meses. A Livia entrou na creche no primeiro ano depois do diagnóstico. Eu sei o que é deixar a criança com pessoas que não sabem cuidar dela, e sei o que é ouvir “não” de quem deveria dizer “como a gente faz?”.
Vou explicar o que a lei diz sobre cada uma dessas frases, e depois o caminho que eu oriento, na ordem certa, porque a ordem importa: quem pula direto pra denúncia sem ter nada por escrito costuma perder tempo.
GlicemIA na Escola: a conduta da sua criança na mão de quem cuida dela. Eu criei um aplicativo em que você cadastra, uma vez, a conduta que a equipe prescreveu pra cada faixa de glicemia, e a escola vê essa conduta passo a passo no celular na hora em que mede, marca o que fez e você acompanha de onde estiver. Ele nunca calcula dose de insulina. A escola não paga nada e não precisa de curso.
Primeiro: nada disso é legal
A criança com diabetes tipo 1 tem direito de estudar em qualquer escola, pública ou particular, em igualdade de condições. Isso não é interpretação minha; está na Constituição (art. 205 e 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 e 54) e, desde 2026, numa lei federal específica pra diabetes tipo 1.
A Lei 15.439/2026 proíbe qualquer discriminação em razão do diabetes tipo 1 ou do uso de glicosímetro, sensor, insulina ou bomba, em ambiente público ou privado (art. 3º, parágrafo único), garante o porte e o uso desses equipamentos dentro da escola, as pausas pra medir, aplicar e comer, e a adaptação razoável das atividades (art. 3º). Quem descumpre fica sujeito a sanção administrativa, civil e penal (art. 8º). Ela entra em vigor no fim de dezembro de 2026 e vale por inteiro no ano letivo de 2027; até lá, os mesmos direitos já são garantidos, com menos detalhe, pelas leis que eu cito abaixo.
Agora, frase por frase:
“Não temos estrutura.” Estrutura pra cuidar de uma criança com diabetes tipo 1 é: um plano de cuidado por escrito, um kit de hipoglicemia na sala, e um adulto que aceite medir ou supervisionar, treinado pela família. Nenhuma lei exige enfermeira. A ISPAD, a sociedade internacional de diabetes na infância, diz no capítulo sobre escola que o cuidado pode ser feito por funcionários sem formação em saúde, desde que treinados, com plano escrito e com a família e a equipe acessíveis. “Não temos estrutura” quase sempre significa “não queremos organizar”.
“A mãe precisa ficar na escola.” Não precisa. A escola não pode condicionar a permanência da criança à presença de um responsável. Isso é transferir pra família a obrigação que é dela, e é exatamente o tipo de exigência que a Lei 15.439 chama de discriminação. Ficar na escola nas primeiras semanas, se você quiser e puder, pra treinar a equipe, é uma escolha sua. Exigência, não.
“Procure uma escola especial.” O diabetes tipo 1 não é deficiência intelectual nem motora. A criança com diabetes estuda na sala comum, com os colegas, e faz tudo o que eles fazem. Sugerir escola especial é recusa de matrícula disfarçada.
“Ninguém aqui pode medir a glicemia.” A criança pode medir e aplicar na escola, sozinha ou com ajuda, e a escola tem a obrigação de permitir e organizar isso (Lei 15.439, art. 3º, II e III). Proibir a medição em sala, ou mandar a criança sozinha pra outro lugar com suspeita de hipoglicemia, é a situação mais perigosa que existe numa escola. Eu escrevi sobre quem pode aplicar insulina, e o que fazer quando ninguém aceita, num texto só sobre isso: quem pode aplicar insulina na escola.
“Vamos rever a matrícula.” Cancelar, suspender ou não renovar matrícula por causa do diabetes é ilegal em qualquer escola. Na particular, entra ainda o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, II e IX: recusar atendimento ou venda a quem se dispõe a pagar) e a Lei Brasileira de Inclusão (art. 28, § 1º: a escola particular cumpre as mesmas obrigações da pública, sem cobrar a mais por isso). Quando o diabetes da criança se enquadra como deficiência pelos critérios da LBI (avaliação caso a caso), recusar, cobrar a mais, suspender ou cancelar matrícula é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).
“Precisamos de laudo novo todo ano.” O laudo de diabetes tipo 1 tem validade indeterminada (Lei 15.439, art. 6º). A escola pode pedir o plano de cuidado atualizado, isso sim, e é bom que peça. Laudo novo, não.

O erro mais comum: resolver na conversa
Antes de qualquer passo, uma regra que vale pra tudo o que vem depois: por escrito, sempre.
A escola que resiste na fala costuma recuar no papel. E a escola que não recua no papel te entrega, ela mesma, o documento que você vai usar nos passos seguintes. Conversa no portão não existe pra Conselho Tutelar, pra promotoria nem pra juiz.
Então, no mesmo dia em que ouvir o “não”, você manda um e-mail (ou mensagem no canal oficial da escola, se for por aplicativo) registrando o que foi dito e pedindo a resposta por escrito. Assim:
Assunto: Registro de conversa e solicitação de resposta por escrito, [nome da criança], turma [turma]
Prezada [coordenação/direção],
Registro que hoje, 22/09/2026, em conversa com [nome e cargo], fui informada de que [o que foi dito, com as palavras usadas: “a escola não tem estrutura para receber uma criança com diabetes”, “a mãe precisa permanecer na escola”, “não é permitido medir a glicemia em sala”].
[Nome] tem diabetes tipo 1 e tem direito de frequentar a escola em igualdade de condições, de medir a glicemia, aplicar insulina e tratar hipoglicemia no ambiente escolar, e de não sofrer nenhuma discriminação em razão da condição (Lei 15.439/2026, art. 3º; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 53 e 54; Lei 13.146/2015, art. 28).
Solicito a resposta formal da escola, por escrito e com a fundamentação, no prazo de 5 dias úteis, e a marcação de uma reunião com a coordenação e a professora para apresentação do plano de cuidado, que segue anexo junto com a carta de apresentação.
Atenciosamente,
[seu nome, telefone, e-mail]
Guarde o comprovante de envio. Se a resposta vier por telefone, mande outro e-mail: “Conforme ligação de hoje, a escola informou que…”. Você está construindo um histórico, e ele é o que vai fazer a diferença lá na frente.
Junto com esse e-mail vai a carta de apresentação e o plano de cuidado, que eu deixei prontos pra copiar no guia de diabetes tipo 1 na escola. Chegar com o plano na mão tira da escola o argumento “não sabemos o que fazer”.
O caminho, em ordem
Eu oriento as famílias a subir um degrau de cada vez, e a não pular nenhum. Cada degrau dá à escola a chance de resolver, e cada degrau que ela não resolve vira mais um papel a seu favor.
1. Coordenação, depois direção, depois mantenedora
Com a carta, o plano e o e-mail de registro. Cite as leis pelo número; isso muda o tom da conversa. Na escola particular, a mantenedora é a empresa ou a associação dona da escola; o nome está no contrato. Peça uma reunião formal e saia dela com uma ata simples: o que foi combinado, quem faz o quê, data e assinatura. Se a resposta continuar sendo “não”, ou se ninguém responder em uma semana, próximo degrau.
2. Escola pública: a ouvidoria da Secretaria de Educação
Educação infantil e fundamental 1 são, em geral, do município; fundamental 2 e ensino médio, do estado. A Secretaria tem ouvidoria (por telefone, site ou presencial) e, na maioria das redes, um setor de educação inclusiva ou de saúde escolar. Registre a reclamação por escrito, anexe os e-mails, e anote o número do protocolo. A Secretaria costuma responder à escola em dias, e é comum a escola “descobrir” que tem estrutura depois desse telefonema.
3. Escola particular: Procon e mantenedora
É relação de consumo. O Procon do seu município ou estado recebe a reclamação com os documentos, notifica a escola e marca audiência. Recusa de matrícula, não renovação e cobrança extra são exatamente o que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (art. 39).
4. Conselho Tutelar
Pra qualquer escola, pública ou particular, quando o direito da criança à educação está sendo negado. O Conselho Tutelar existe em todo município, é gratuito, não precisa de advogado e costuma agir rápido: ele pode notificar a escola, requisitar providências e, se a escola insistir, encaminhar o caso ao Ministério Público (ECA, art. 136). Vá com os documentos: e-mails, carta, plano de cuidado, laudo. O relato fica registrado e a escola é chamada a se explicar.
5. Ministério Público
A promotoria da infância e juventude, ou a promotoria de educação, recebe representação por escrito, de qualquer pessoa, sem advogado. O Ministério Público pode instaurar procedimento, ouvir a escola, expedir recomendação e, se for o caso, entrar com ação (ECA, art. 201 e 208). Em muitas cidades, o Conselho Tutelar já faz esse encaminhamento; se não fizer, você mesma leva.
Modelo de representação (Conselho Tutelar ou Ministério Público)
Ao [Conselho Tutelar de (município) / Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de (comarca)]
Eu, [nome], [CPF], responsável por [nome da criança], nascida em 22/09/2026, com diabetes tipo 1 (laudo anexo), venho relatar que a [nome da escola, endereço, rede pública ou particular] [descreva em uma ou duas frases: recusou a matrícula / condicionou a permanência à presença de um responsável / proibiu a medição de glicemia em sala / informou que não renovará a matrícula] em razão da condição de saúde da criança, conforme registros anexos [e-mails de (datas)].
A conduta viola o direito à educação em igualdade de condições (Constituição, art. 205 e 227; ECA, art. 53 e 54) e a proibição de discriminação em razão do diabetes tipo 1 (Lei 15.439/2026, art. 3º, parágrafo único). Solicito as providências cabíveis para garantir a matrícula, a permanência e o cuidado da criança na escola, conforme o plano de cuidado anexo, assinado pela equipe médica.
[Cidade], 22/09/2026. [Assinatura, telefone, e-mail]
Anexos: laudo, plano de cuidado, carta entregue à escola, e-mails trocados, contrato ou comprovante de matrícula.
6. Defensoria Pública ou advogado
Pra ação judicial, quando nada acima funcionou, ou quando a criança está fora da escola e não dá pra esperar. A Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado e tem núcleos de infância em quase todos os estados. Existe jurisprudência garantindo matrícula, permanência e cuidado de criança com diabetes tipo 1 na escola, inclusive com decisão liminar (rápida). Leve o mesmo conjunto de documentos.
O que não fazer
Não tire a criança da escola sem registrar. Se você decidir mudar de escola (e às vezes é a melhor decisão pra sua família), faça isso depois de registrar a recusa por escrito. O registro serve pra próxima família, e pode servir pra você, se a escola nova fizer o mesmo.
Não assine termo que transfira tudo pra você. Algumas escolas apresentam um “termo de responsabilidade” em que a família assume sozinha qualquer intercorrência e isenta a escola. Autorização escrita pra que um adulto treinado meça e aplique, com a prescrição anexa, é normal e recomendável; renúncia de direito da criança, não. Leia antes de assinar, e na dúvida leve pra alguém ler com você.
Não aceite “combinado de boca”. A professora que aceitou medir sai de licença em março. O que fica é o plano assinado e a ata da reunião.
Não espere a hipoglicemia acontecer pra provar que a escola precisava saber. Se a escola proíbe medir em sala hoje, a denúncia é hoje.
“Não temos estrutura”: o que é estrutura, de verdade
Eu insisto nisso porque é a frase que mais ouço. Estrutura pra cuidar de uma criança com diabetes tipo 1 numa escola cabe numa gaveta e num celular:
- Um plano de cuidado de uma ou duas páginas, assinado pela equipe, em linguagem de escola: se a glicemia está abaixo de X, faça Y; acima de Z, ligue pra família. Sem cálculo. O modelo está no guia da escola.
- Um kit na sala: glicosímetro, balas de glicose, suco, açúcar, e uma lista colada na tampa.
- Uma pessoa que aceite medir ou supervisionar, com uma substituta, treinada em 40 minutos pela família ou pela equipe.
- Uma reunião antes do primeiro dia, com ata.
Pra tirar o plano da gaveta e colocar na mão de quem mede, na hora em que mede, eu criei o GlicemIA na Escola: você cadastra a conduta que a equipe prescreveu pra cada faixa de glicemia, a escola abre o aplicativo no celular quando mede, vê o que fazer passo a passo, marca o que fez, e você acompanha de onde estiver. A escola não paga nada e não precisa de curso: precisa seguir o que está na tela, que é o que a lei pede que ela faça. Quando a escola diz “não temos estrutura”, isso é a estrutura.
Quando é escola pública e o problema é a rede, não a escola
Às vezes a diretora quer receber a criança e a rede não deixa: “a Secretaria não autoriza funcionário a aplicar insulina”, “a orientação é chamar a família”. Aí o degrau 2 (ouvidoria) muda de função: você não está reclamando da escola, está pedindo à rede uma orientação por escrito sobre como ela cuida das crianças com diabetes tipo 1. Muitos municípios têm lei própria, programa de saúde na escola ou parceria com a unidade básica de saúde, e a diretora às vezes não sabe. Peça a orientação formal e leve pra escola. Se a rede responder que “não é possível”, isso vira o documento pro Conselho Tutelar e pro Ministério Público, que têm poder pra cobrar da rede, não só da escola.

E a criança, nesse meio tempo?
Enquanto você escala, a criança precisa continuar segura. O que eu oriento:
- Se a escola aceita a criança mas proíbe medir em sala: o sensor com compartilhamento no seu celular resolve boa parte, porque você vê o número e liga pra escola quando precisa agir. Não substitui o direito, mas protege a criança enquanto o direito é garantido.
- Se a escola exige que você fique: fique os primeiros dias, se puder, mas use esses dias pra treinar a equipe, com o plano na mão, e deixe registrado por escrito que a presença é temporária, por decisão sua, e não condição imposta pela escola.
- Se a criança está fora da escola por recusa de matrícula: o Conselho Tutelar e a Defensoria são urgentes, não o último degrau. Criança fora da escola é o caso em que a Justiça costuma decidir em dias.
E uma coisa que eu digo em toda consulta: a sua criança não precisa provar que merece estar na escola. Ela tem direito. A escola é que precisa se organizar, e a lei de 2026 deu a ela o prazo e a obrigação.
Perguntas frequentes
Não. Recusar, dificultar, cancelar ou não renovar matrícula por causa do diabetes viola a Constituição (art. 205 e 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53 e 54) e a Lei 15.439/2026, que proíbe expressamente discriminação em razão do diabetes tipo 1 ou do uso de sensor, insulina ou bomba. Na escola particular, viola também o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão. Quando o diabetes se enquadra como deficiência pela LBI, é crime (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).
Não. A escola não pode condicionar a permanência da criança à presença de um responsável. O cuidado da criança com diabetes na escola é feito por funcionários treinados pela família e pela equipe, com um plano de cuidado por escrito. Ficar nos primeiros dias pra treinar a equipe é escolha da família, não exigência da escola.
Pode dizer, mas isso não a desobriga. Nenhuma lei exige enfermeira ou profissional de saúde na escola. A estrutura necessária é um plano de cuidado por escrito, um kit de hipoglicemia e um adulto treinado que aceite medir ou supervisionar, e a Lei 15.439/2026 obriga a escola a permitir e organizar a medição, a aplicação de insulina e o tratamento da hipoglicemia.
Na ordem: coordenação, direção e mantenedora, por escrito; ouvidoria da Secretaria de Educação (escola pública) ou Procon (escola particular); Conselho Tutelar; Ministério Público (promotoria da infância e juventude ou de educação); Defensoria Pública ou advogado, pra ação judicial. Conselho Tutelar e Ministério Público atendem sem advogado e de graça.
Costuma resolver, e rápido. O Conselho Tutelar pode notificar a escola, requisitar providências e encaminhar o caso ao Ministério Público quando a escola insiste (ECA, art. 136). Leve os documentos: laudo, plano de cuidado, carta entregue à escola e os e-mails trocados.
Não nos primeiros passos. Registro por escrito, ouvidoria, Procon, Conselho Tutelar e Ministério Público funcionam sem advogado. Advogado ou Defensoria Pública entram quando é preciso ação judicial, e a Defensoria atende de graça quem não pode pagar.
Não. O laudo médico de diabetes tipo 1 tem validade indeterminada (Lei 15.439/2026, art. 6º). O que a escola pode e deve pedir é o plano de cuidado atualizado, com os números daquele ano.
Não. A Lei Brasileira de Inclusão (art. 28, § 1º) proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais por causa das adaptações, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe recusar ou condicionar a venda do serviço. Quando o diabetes se enquadra como deficiência, cobrar a mais é crime (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).
Leia também
- Diabetes tipo 1 na escola: direitos, plano de cuidado e carta modelo
- Quem pode aplicar insulina na escola? O que a lei diz e o que funciona
- Protocolo de hipoglicemia na escola: o que fazer em cada faixa
- Aluno com diabetes tipo 1: o que professora e coordenação precisam saber
- GlicemIA na Escola: a conduta da sua criança na mão de quem cuida dela
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026. Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15439.htm
- Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, 54, 55, 98, 101, 136, 201, 208).
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 2º, 28).
- Brasil. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (art. 8º, I, com a redação da Lei 13.146/2015).
- Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor (art. 39).
- Brasil. Constituição Federal (art. 205, 206, 208, 227).
- Bratina N, Forsander G, Annan F, et al. ISPAD Clinical Practice Consensus Guidelines 2022: Management and support of children and adolescents with diabetes in school. Pediatr Diabetes. 2022;23(8):1341-1353.
- Sociedade Brasileira de Diabetes. Diabetes na escola: materiais educativos. https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2018/diabetes-na-escola-materiais-educativos.pdf